Ser Bombeiro

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    Benefícios de ser Bombeiro Voluntário de Anadia

    Bombeiros Vol Anadia

    Desconto de 15%
    em todos os serviços prestados
    pelo Corpo de Bombeiros de Anadia e atividade Associativas.

    alvesbandeira-1

    Desconto de 6 cêntimos / litro
    Cada litro abastecido reverte 1 cêntimo a favor da A.H.B.V. Anadia.
    Mediante apresentação de cartão próprio, fornecido pela empresa, sendo necessário solicitar o cartão nos serviços administrativos da Associação.
    Os descontos referidos são aplicados em toda a rede nacional.
    (Info adicional em http://www.alvesbandeira.pt/)

    belohorizonte

    Desconto nos bens ou serviços

    No entanto reserva-se, a mesma, o direito de poder excluir deste benefício algum/alguns dos bens e serviços prestados.

    Rua das Sobreiras, Edifício Belorizonte, s/n, 3780-297 Anadia

    opticalia-aliopticas

    Desconto nos bens ou serviços

    No entanto reserva-se, a mesma, o direito de poder excluir deste benefício algum/alguns dos bens e serviços prestados.

    Aliópticas Lda
    Rua Dr. Alexandre Seabra, 27, 3780-202 Anadia

    pizzaria-sonhodasfontes

    Desconto de 5%, sobre a comida.

    Pizzaria – O Sonho das Fontes
    Av. das Laranjeiras Complexo das Fontes
    Bloco 5 R/C D, 3780-292 Anadia

    sapataria-alferes

    Desconto de 5%, sobre todos os artigos na loja, sendo acumulável com outras promoções e descontos praticados por esta.

    Sapataria Alferes
    Complexo das Fontes, Av., das Laranjeiras,
    Bl nº 5, 3780-202 Anadia

    crosscompany

    Desconto de 10% na mensalidade;
    Desconto de 10% em suplementação;
    Desconto de 20% em todo o serviço de massagem;
    Oferta de 50% do valor da joia de inscrição;
    Oferta do seguro;
    Oferta de uma t-shirt Cross Company®;
    Oferta de aulas outdoor (C-Run e Boot Camp);

    Av. Engenheiro Tavares da Silva n°133,
    3780-203 Anadia

    “Extrato dos estatutos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Anadia”

    (…)
    Art.º 10º.
    1. Os sócios efectivos gozam dos seguintes direitos:
    a) Participar nas Assembleias Gerais e nelas discutir todos os assuntos de interesse para a Associação
    b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação, se tiver a maioridade legal e em pleno gozo dos seus direitos, após cento e oitenta dias a contar da data da sua admissão e verificadas as condições previstas no artigo 13º. Qualquer elemento do Corpo de Bombeiros está impedido de ser eleito para os Órgãos Sociais, nos termos da Lei em vigor.
    c) Acesso, com a autorização da Direcção, às zonas não reservadas da sede da Associação e do seu Quartel de Bombeiros, na companhia de quaisquer pessoas suas convidadas, salvo as que, pelo seu comportamento, possam perturbar a ordem e a disciplina estabelecidas
    d) Tomar parte nas festividades e eventos culturais, desportivos ou de recreio, promovidos pela Associação
    e) Propor a admissão de novos sócios
    f) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos previstos nestes Estatutos
    g) Concessão de um desconto, a deliberar anualmente pela Direcção, sobre o valor da tabela dos serviços prestados pela Associação e verificadas as condições previstas no artigo 13º;
    h) Examinar livros, contas e demais documentos da Associação, desde que o solicitem, por escrito, à Direcção em requerimento devidamente fundamentado;
    i) Requerer, por escrito, à Direcção certidão de qualquer acta dos Corpos Sociais, mediante o pagamento prévio de uma taxa a estipular, anualmente, pela Direcção;
    2. Os Sócios efectivos que façam parte do Corpo de Bombeiros não podem discutir, no âmbito dos Órgãos da Associação, nem deliberar assuntos respeitantes à disciplina do Corpo de Bombeiros a que pertencem, sem prejuízo de recorrerem, hierarquicamente, das decisões que refutem injustas ou lesivas do interesse da Associação. (…)”


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